| 17 ANOS DE ATUAÇÃO
Não, a CLT determina que a gestante deve ser afastada de atividades insalubres durante a gravidez e o período de amamentação. Se não houver como realocar a gestante em outra função, ela deve ser afastada e recebendo sua remuneração. Caso seja submetida a atividade insalubre ao comunicar a gestação, pode receber uma bela indenização na justiça.
Não pode ser demitida, pois a gestante tem direito à estabilidade mesmo em contratos de experiência e contrato por prazo determinado, conforme decisões recentes dos tribunais. Quem falar o contrário não sabe do que fala ou está mentindo. Se foi demitida nos últimos dois anos poderá buscar na justiça todos os salários e demais verbas devidas no período de estabilidade.
Sim, a gestante tem direito à estabilidade em contratos temporários, ou seja, não pode ser demitida. Ocorreu um recente mudança de entendimento da justiça e agora todas as gestantes em contrato temporário tem sim direito a estabilidade. Muito cuidado pois a mudança foi recente e a maioria dos profissionais está desatualizada sobre essa mudança e informando erroneamente que a gestante em contrato temporário não tem direito.
Todas as gestantes demitidas em contrato temporário nos últimos dois anos podem ingressar com processo judicial para cobrar os salários e demais verbas devidas desde a demissão até o quinto mês depois do parto.
Sim, a estabilidade começa a partir da confirmação da gravidez, incluindo o período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado (artigo 391-A da CLT).
Se a gestante for demitida durante o período de estabilidade, ela pode ser reintegrada ou indenizada, mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da demissão.
Atenção, pois é uma escolha da gestante voltar ao trabalho ou receber apenas os valores a que tem direito durante todo o período de estabilidade, ou seja, não é obrigada a retornar ao trabalho.
Diversos profissionais despreparados informam que a gestante deve comunicar a empresa e pedir para voltar ao trabalho, mas isso está errado.
A gestante demitida pode simplesmente exigir o pagamento dos salários desde a demissão até o quinto mês depois do parto e não tem obrigação de comunicar a empresa, tão pouco pedir para voltar ao trabalho.
Receberá todos os salários, férias, décimo, aviso prévio, seguro-desemprego, entre outras verbas, desde a demissão até o quinto mês depois do parto.
Sim, pode ser demitida por justa causa, entretanto, muito cuidado com as falsas alegações de justa causa. Muitas empresas abusivas inventam motivos para justa causa que a lei não permite e isso pode ser anulado na justiça e receber todos os salários do período de estabilidade.
Poder até pode, mas nunca recomendamos, pois vai perder muitos direitos. Caso tenha feito algum acordo e ficou sabendo depois que estava grávida, pode anular o acordo e receber todos os salários do período de estabilidade.
Sim, mas o pedido de demissão só será válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. Se te obrigaram a pedir demissão e tens como provar, a estabilidade provisória continua a ser um direito.
Ou seja, se não teve assinatura do sindicato e escrito no documento da rescisão qual o valor que está deixando de receber no período de estabilidade, esse pedido de demissão pode ser anulado e receber todos os salários e demais verbas do período de estabilidade.
Muito cuidado com empresas que induzem as trabalhadoras grávidas a pedir demissão, isso pode ser anulado. Caso o ambiente de trabalho contenha abusos, pode haver a possibilidade de se ingressar com ação de rescisão indireta e receber tudo o que tem direito.
ara que os direitos da gestante sejam respeitados, é importante que o empregador seja informado, por escrito, sobre a gravidez. Envie sempre por escrito, por whatsapp ou e-mail a comunicação de que está grávida e de preferência o laudo do exame de gestação.
Se você ao comunicar a gestação a empresa te demitir, isso pode configurar demissão discriminatória para com a gestante e muitas decisões da justiça tem condenado as empresas a indenizarem as gestantes por dano moral. Por isso, é sempre importante enviar por escrito a comunicação de que está gestante, seja por email ou whatsapp, assim será possível comprovar a demissão discriminatória.
Não, a lei proíbe que o empregador exija um exame de gravidez durante o processo de seleção/contratação ou para a manutenção do emprego (Lei 9.209/95). Se exigir pode configurar dano moral que deve ser indenizável. Portanto, tente guardar mensagens que comprovem esta exigência.
A licença maternidade pode ser iniciada até 28 dias antes do parto. A decisão sobre até quando a grávida pode trabalhar depende da gestante e do seu médico. Se houver riscos para a saúde, a licença pode ser antecipada com atestado médico.
A jornada de trabalho usual de 8 horas diárias e 44 horas semanais se aplica à gestante. No entanto, ela não pode ser obrigada a fazer horas extras, trabalhar à noite ou em dias de descanso, e pode solicitar mudanças de função se sua saúde ou a do bebê estiver em risco. As condições de trabalho devem ser adaptadas, respeitando a condição de gravidez, ou readaptada em outra função, caso não seja possível a adaptação das condições da função exercida.
Sim, a gestante tem direito a faltar ao trabalho para consultas e exames médicos, desde que apresente atestado médico, conforme o artigo 392 da CLT. Sempre envie a cópia dos atestados por whatsapp ou email e guarde bem essas mensagens. Se não apresentar atestado ou declaração de comparecimento a consulta ou exame, a empresa pode descontar o dia não trabalhado.
Estabilidade Provisória: A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Licença Maternidade: É o afastamento do trabalho com pagamento do salário, geralmente por 120 dias, podendo ser estendida em certos casos.
Sim, a empregada lactante tem direito a dois intervalos de meia hora cada um para amamentar até que o bebê complete seis meses de idade, podendo ser estendido com recomendação médica (artigo 396 da CLT).
Não esqueça que enquanto estiver amamentando não pode fazer atividade insalubre. Se estiver fazendo a empresa é obrigada a te colocar em outra atividade sem insalubridade ou pagar teus salários para ficar em casa se não tiver outra função para realizar. Se mesmo comunicado que está amamentando e a empresa te manter fazendo trabalho insalubre, você tem direito a uma bela indenização.
Trabalho insalubre é quando tem contato com produtos químicos (exemplo: solventes, tintas, combustíveis, poeiras excessivas e tóxicas entre outros) e agentes biológicos (exemplo: trabalhadoras da área da saúde, limpeza de banheiros, ente outros).
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